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Conheça os 10 novos Enunciados do IBDFAM apresentados no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões
Nesta quarta-feira (29), durante a abertura do XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, o IBDFAM revelou seus dez novos Enunciados doutrinários, que irão compor o repertório institucional e orientar o futuro do Direito das Famílias e das Sucessões no Brasil. A programação do Congresso segue até sexta-feira (31), no Minascentro, em Belo Horizonte.
Os Enunciados do IBDFAM desempenham papel significativo na criação doutrinária e servem como referência jurisprudencial no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões. Essas diretrizes têm sido mencionadas e utilizadas como base para decisões importantes em tribunais superiores, contribuindo para consolidar entendimentos no ordenamento jurídico brasileiro.
O processo de construção das novas diretrizes contou com a participação dos associados do IBDFAM. As 132 propostas encaminhadas inicialmente pelos associados foram analisadas pela Comissão de Enunciados, resultando numa lista de 23 textos. Estes textos foram postos em votação entre os dias 8 e 12 de setembro, por meio do site oficial, assegurando a legitimidade do processo.
As novas diretrizes abordam temas como a vedação ao uso de inteligência artificial em decisões de família, em razão da complexidade emocional dessas relações; a consideração do cuidado como parte do dever de solidariedade familiar e critério na fixação dos alimentos; o reconhecimento dos estudos psicossociais como perícia judicial; a manutenção de obrigações entre ex-cônjuges após o divórcio, quando houver dependência econômica; e o respeito às diretivas antecipadas de vontade como expressão da autonomia existencial.
Também tratam da violência processual como forma de abuso do sistema judicial, do direito real de habitação em imóvel rural, da possibilidade de renúncia recíproca ao direito sucessório em pactos de convivência ou casamento, da quebra de sigilo bancário e fiscal em casos de indícios de fraude à meação, e da corresponsabilidade digital dos pais na supervisão de filhos e adolescentes.
Além disso, foi atualizado o Enunciado sobre convivência virtual, reforçando que o contato digital deve complementar, e não substituir, a convivência presencial.
“Mais do que interpretações, os enunciados expressam o compromisso do IBDFAM com um Direito de Família humano, dinâmico e plural. O processo participativo que os origina fortalece nossa comunidade científica e qualifica a atuação profissional em todo o país. A elaboração dos enunciados é um exercício democrático de inteligência coletiva. Cada contribuição (das comissões e dos associados) fortalece a produção jurídica do IBDFAM e impacta diretamente a evolução do Direito de Família no Brasil", afirma o presidente da Comissão de Enunciados do IBDFAM, Marcos Ehrhardt Jr.
Confira, a seguir, os dez novos Enunciados do IBDFAM:
ENUNCIADO 57
Decisões judiciais sobre questões de Direito de Família devem ser proferidas exclusivamente pelo magistrado, vedando-se a automação decisória por sistemas de inteligência artificial em razão da complexidade emocional, psicológica e social inerente às relações familiares.
ENUNCIADO 58
O cuidado, enquanto expressão do dever de solidariedade familiar, envolve o tempo dedicado aos filhos menores ou incapazes e deve ser considerado no momento da fixação dos alimentos, especialmente quando exercido em maior proporção por um dos genitores.
ENUNCIADO 59
Estudos Sociais, Psicossociais ou Biopsicossociais, realizados no curso de ações de família, têm natureza jurídica de perícia, devendo ser oportunizado às partes e ao Ministério Público a possibilidade de apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
ENUNCIADO 60
A decretação liminar do divórcio não implica, por si só, a cessação automática das obrigações assumidas por qualquer dos cônjuges durante o casamento, a exemplo da manutenção do plano de saúde do outro cônjuge, enquanto persistirem elementos de dependência econômica ou até que se decida expressamente sobre alimentos ou partilha.
ENUNCIADO 61
As diretivas antecipadas de vontade constituem exercício legítimo da autonomia existencial, devendo ser respeitadas mesmo diante de eventual oposição de familiares, quando formalizadas por pessoa idosa capaz, orientada e com plena ciência de seus efeitos.
ENUNCIADO 62
Configura violência processual a utilização abusiva do sistema jurídico com o ingresso de diversas ações simultâneas sem fundamento jurídico consistente, para desgastar a imagem ou sobrecarregar a defesa da parte adversária.
ENUNCIADO 63
É reconhecido o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente sobre o imóvel rural, desde que preenchidos os requisitos do art. 1.831 do Código Civil, limitando-se à casa que servia de residência da família por ocasião do falecimento, às benfeitorias, às pertenças e ao seu acesso à via pública, não se estendendo às demais áreas produtivas da propriedade, cujo uso, gozo e fruição competem aos herdeiros.
ENUNCIADO 64
É admitida a renúncia recíproca em pacto antenupcial ou contrato de convivência do direito de concorrer na sucessão do cônjuge ou companheiro com descendentes e ascendentes, prevista nos incisos I e II do art. 1.829 do Código Civil, que só produzirá efeitos quando da abertura de qualquer das respectivas sucessões causa mortis e se assim o permitir o ordenamento jurídico então vigente.
ENUNCIADO 65
Nas hipóteses de recusa de apresentação ou omissão injustificada de documentos financeiros, ou suspeita fundada de fraude à meação, deve ser determinada a quebra de sigilo fiscal e bancário.
ENUNCIADO 66
A responsabilidade pelo acompanhamento digital de crianças e adolescentes no uso de
aparelhos eletrônicos conectados à internet é de ambos os pais, independentemente da
residência fixada.
**REVISÃO ENUNCIADO 38
A interação pela via digital, ainda que por videoconferência, sempre que possível, deve ser utilizada de forma complementar à convivência familiar presencial, e não substitutiva, respeitando o tempo de uso de tela adequado a cada faixa etária.
**Enunciado inicialmente aprovado em 2021. Revisado e atualizado no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, em 2025.
Acesse o site e veja a lista completa com todos os Enunciados do IBDFAM.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br